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  • Doutrina » Consumidor Publicado em 03 de Fevereiro de 2022 - 14:56

    Extravio de bagagens em viagens internacionais: o entendimento do STF sobre a Convenção de Varsóvia e de Montreal

    O escopo do presente é analisar o tratamento jurídico ao extravio das bagagens em viagens internacionais, à luz do entendimento do STF.

  • Doutrina » Processual Civil Publicado em 18 de Março de 2015 - 13:23
  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 09 de Abril de 2024 - 11:22

    Considerações sobre mediação escolar

    Em síntese, a mediação escolar é mais um método alternativo de resolução de conflitos, no qual as partes envolvidas para chegarem a um acordo, negociam sob a orientação de um terceiro alheio à relação. O mediador é quem assume a missão de incentivar e promover o diálogo entre as partes sendo responsável pela construção da cultura da paz. Ao professor mediador será garantida a capacitação e formação continuada com atividades complementares, como cursos, palestras e seminários, oferecidos pela Secretaria Estadual da Educação, de acordo com as necessidades e inovações que serão levadas ao seu conhecimento

  • Doutrina » Civil Publicado em 27 de Maio de 2022 - 09:35
  • Doutrina » Ambiental Publicado em 07 de Fevereiro de 2022 - 19:21

    A Tutela Jurídica dos Mangues

    O escopo do presente é analisar a tutela jurídica dos mangues.

  • Perguntas e Respostas » Conhecimentos Gerais Publicado em 16 de Fevereiro de 2011 - 16:13

    Questões de Direito da Criança e do Adolescente, Direito Civil e Direito do Consumidor

    Questões comentadas de direito da criança e do adolescente, direito civil e direito do consumidor da prova objetiva do concurso de 2010 para defensor da união

  • Doutrina » Processual Civil Publicado em 27 de Abril de 2015 - 15:00

    Conciliação, Mediação e acesso à Justiça no Novo Código de Processo Civil

    A lei 13.105/2015 (Novo Código de Processo Civil) esclarece que não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito e invoca a solução consensual dos conflitos mediante os meios adequados para tal fim, entre os quais além da arbitragem a conciliação e mediação a ser estimulado por juízes, advogados, defensores públicos e Ministério Público tanto no início como no curso do processo conforme previsão do art. 3º §2º e 3º. Na prática isso significa uma mudança de paradigma quanto a forma de encarar os litígios, mediante a autocomposição como regra na fase pré-processual  e processual. Também rompe-se com a cultura do conflito entre as partes e favorece uma nova concepção no tratamento do judiciário com vistas inclusive a cooperação e duração razoável do processo para os casos em que há possibilidade de autocomposição com vistas a satisfação de interesses de forma justa e efetiva. (art. 3º, §§4º e 6º).

  • Doutrina » Civil Publicado em 20 de Janeiro de 2020 - 00:08

    Inventário - qual a melhor opção?

    O CPC/2015 reconhece tipos de Inventário: três modalidades judiciais e uma extrajudicial.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 04 de Novembro de 2021 - 17:20

    Comentários sobre o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

    O IRDR (Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas) foi uma das inovações processuais trazidas pelo CPC de 2015 e se encontra regulamentado nos artigos 976 a 987 do diploma legal e tem como principal finalidade identificar os processos que contenham a mesma questão de direito para que obtenham decisão judicial conjunta, o que atende tanto ao devido processo legal como o respeito ao acesso à justiça e à isonomia das partes.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 31 de Julho de 2020 - 17:29

    Educação a distância (EaD) e o Brasil Contemporâneo

    O texto aborda a questão da Educação a Distância e aula on-line principalmente nesse crítico momento de pandemia de coronavírus.

  • Doutrina » Processual Civil Publicado em 13 de Julho de 2021 - 15:38

    O Sistema Multiportas como Políticas Públicas: a efetivação do direito ao acesso à justiça frente a solução de conflitos de interesses

    O presente trabalho tem como pressuposto abordar o Sistema Multiportas e a cultura do diálogo no meio social, assim, demonstrar uma análise na efetivação do direito ao acesso à justiça frente as resoluções de conflitos de interesses. Nesse ponto, apresentar os meios alternativos, conciliação e a mediação, como formas adequadas de pacificação social de determinados conflitos.  Desse modo, o texto será repartido em três partes, a primeira traz a introdução, apresentando uma breve analise dos meios alternativos e a sua importância no campo do direito e do direito processual, assim, o trabalho se constituirá por meio da metodologia exploratória de bibliografia, e assim compondo-o por meio de uma análise profunda das bibliografias, bem como leitura e estudo de artigos, leis, doutrinas e periódicos relacionados a área jurídica e social da temática explanada. A segunda parte, por sua vez, concentra-se no desenvolvimento do texto, assim situa as questões como a introdução do sistema multiportas no brasil, o advento do novo código de processo civil de 2015, o acesso à justiça, e assim apresentar os meios alternativos como a mediação e a conciliação. Por fim, a terceira, conclui o texto, examinando-a as questões trazidas em pauta, respaldado na busca da paz social bem como o bem-estar dos indivíduos nas resoluções de conflitos, de forma sadia e eficaz.

  • Legislação » Clipping Publicado em 01 de Julho de 2021 - 13:25

    Clipping de Legislação (Junho de 2021)

    Clipping de Legislação.

  • Doutrina » Processual Civil Publicado em 31 de Março de 2022 - 16:17

    A utilização da Arbitragem como mecanismo de heterocomposição dos conflitos patrimoniais

    O escopo do presente é analisar a arbitragem como mecanismo de heterocomposição.

  • Doutrina » Civil Publicado em 26 de Janeiro de 2022 - 12:30

    O Emprego da Constelação Familiar no âmbito do Tratamento dos Conflitos

    O escopo do presente é analisar o instituto da constelação familiar no âmbito do tratamento de conflitos.

  • Doutrina » Civil Publicado em 27 de Janeiro de 2022 - 12:39

    A Comunicação não violenta como instrumento auxiliar dos métodos extrajudiciais de tratamento de conflitos

    O escopo do presente é analisar a comunicação não violenta como instrumento auxiliar dos métodos extrajudiciais de tratamento de conflitos.

  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 12 de Abril de 2010 - 01:00
  • Doutrina » Tributário Publicado em 30 de Outubro de 2017 - 12:37

    Nota Fiscal Paulista e seus reflexos

    O Governo do Estado de São Paulo instituiu o programa de estimulo à cidadania, denominado Nota Fiscal Paulista, que foi criado pela Lei N° 12.685 de 28 de Agosto de 2007, com intuito de incentivar consumidores a exigirem do estabelecimento comercial o documento fiscal. E os que solicitar a inclusão do CPF no ato da compra, poderão escolher como receber os créditos e ainda concorrerem a prêmios em dinheiro. Assim, objetivou-se apresentar aos consumidores e estabelecimentos comerciais as funcionalidades, benefícios e penalidades (em caso de uso fraudulento) existentes no programa Nota Fiscal Paulista. Realizou-se pesquisa Descritiva de Campo, quantitativa. Amostra composta de 100 participantes, selecionadas aleatoriamente em setembro de 2017, no município de Fernandópolis, SP, responderam o questionário, contendo 6 perguntas. Com os resultados nota-se que em relação ao conhecimento do programa, 52% sabem da existência do mesmo. Quanto ao cadastro da Nota Fiscal Paulista, 54% são inscritos. Já referente às solicitações da inserção do CPF, 54% afirmaram realizar tal solicitação. Sobre a existência e/ou recusa ao solicitar a Nota Fiscal Paulista em estabelecimento comercial, a maioria, 91% não apresentaram dificuldades. No que condiz à aceitação do programa, 83%responderam serem favoráveis. Sobre a opinião do maior beneficiado com o programa, 67%dos participantes acreditam que é o Estado, 30% o consumidor e, apenas, 3%as empresas. Portanto, o programa Nota Fiscal Paulista instituído pelo Estado de São Paulo, que visa gerar créditos em pecúnia aos consumidores, de fato é compreendido como favorável, já que aponta aceitação e participação da maioria dos participantes da pesquisa. Logo, benefícios são evidentes por aumentar a arrecadação de ICMS e diminuir a sonegação fiscal. Entretanto, há penalidades que são aplicadas no uso indevido do programa, tanto para o consumidor quanto as pessoas jurídicas quando não transmitem as informações ao fisco no prazo estipulado.

  • Array Publicado em 2020-09-01T17:05:21+00:00

    Aplicação da nova lei do divórcio e seu impacto na sociedade

    A Emenda Constitucional n.º 66/2010, conhecida como a “emenda do amor”, facilitou a dissolução do casamento, porque permite o divorcio sem a necessidade de prazo ou causas ensejadoras para seu término. Com efeito, não há mais lugar para a discussão de culpa no rompimento da sociedade conjugal. Diante dessa nova formatação normativa, o presente trabalho se propõe a verificar se ocorreu uma possível banalização do instituto do casamento, a mais antiga e formal estrutura familiar. Para isso, incumbe recorrer aos novos preceitos constitucionais acerca das famílias contemporâneas, em contextualização com todos os desafios sociais superados, para verificar como a liberdade de constituir família e realizar e extinguir o casamento sobreveio de forma tão inovadora. A evolução dos princípios constitucionais que acresceram de forma contundente nesta liberdade em uma adaptação ao novo contexto social. Os resultados concretos de aplicação da nova norma jurídica do divórcio têm percentuais de aumento do número de divórcio nos últimos tempos. Surge assim a indagação se o aumento dos divórcios se deve também a essa facilitação da norma jurídica ou se consiste em uma mera consequência da vida moderna. Entende-se que as normas jurídicas devem contribuir para que a felicidade plena e individual forme a base necessária para a conformação contemporânea da família. Neste sentido, cumpre avaliar se a nova norma sobre o divorcio cumpre este papel.

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